Cartilha do TJP

O Tribunal de Justiça Policial (TJP)
é o órgão máximo de justiça sobre proteção do [COE], e que tem como função principal guardião da Legislação Oficial da
Polícia Criminal Investigativa.



O TJP compõe-se de 7 Investigadores, 4 Juízes, 3 Desembargadores, 3 conselheiros e 1 Presidente.

- O Tribunal serve, para os policiais, como a segunda forma de recorrer às punições aplicadas pela corregedoria, pelo COE ou por qualquer policial de General a Supremo.

- Da mesma forma, o Tribunal abre investigações de policias, julga apelações e denúncias junto a membros da OUV/COR e COE.

- O caso é analisado por um Juiz acima e dois membros da ouvidoria e 1 membro do COE, portanto, caso precisar, procure um investigador em base para fazer a solicitação, ou um membro da ouvidoria.

- Todos estão à sua inteira disposição, o Juiz vai julgar o caso e dar o seu veredito sobre o mesmo, caso seja passível de recorrimento, solicite um desembargador.

Atenção: Tudo isso só funciona após ser passado pela ouvidoria.


 


Processo da recorribilidade de punições no TJP



Para recorrer de uma punição aplicada por policiais com patente de General até Supremo(a), basta procurar um investigador em base para que ele presida um julgamento ( após investigar os fatos e o porque da ouvidoria não ter conseguido livrar-te da punição ), após todos os recursos será passado ao juiz ele dará o seu veredito em uma decisão monocrática, isto é, ele decidirá, sem mais delongas, seu veredito e este é o que vai valer após o proferimento do mesmo.

- Entretanto, caso você não concorde com o veredito aplicado por este Juiz assim como o da corregedoria e ouvidoria, deve recorrer da decisão.

- Você deve informar ao Juiz que quer recorrer ou procurar um Desembargador do TJP para solicitar que o caso vá ao Tribunal.

- O direito de ampla defesa, bem como o da recorribilidade, está garantido pela Legislação Oficial da Polícia PCI, e por seu Código Penal Policial e Processo Penal.

- Este, é assegurado pelo Tribunal, ou seja, todos têm o direito de recorrer das decisões em primeira instância, cabendo a um Desembargador aceitar ou não o pedido de recorrimento.

- Caso a resposta seja não, o veredito proferido por este Juiz de Primeira instância permanece.

- Caso a resposta seja sim, ele, em sua presença, informará ao meio de comunicação entre os Juízes para que o colegiado decida o horário da sessão.

- A data e horário decididos serão comunicados aos envolvidos do processo.

- Na sessão julgadora de seu caso, deverão estar presentes 2 dos 4 Juízes e um membro do Conselho do TJP (Desembargador acima).

- A decisão que for decidida ao pleno não tem direito a nenhum tipo de recorribilidade por se tratar da última instância de julgamento.



Cartilha escrita pela Presidência da Polícia Criminal Investigativa, com base de voto do Comando de Operações Especiais [COE]