Polícia Criminal Investigativa
Órgão > Ouvidoria – Regimento Interno PRE MBULO
O Regimento Interno deste órgão é um parâmetro constitucional para orientar a conduta dos integrantes do mesmo, vale ressaltar que o documento respeita as Regras Gerais da empresa, e, todos os membros da Ouvidoria devem seguir à risca este documento.
CAPÍTULO I – CONCEITOS
CAPÍTULO II – FUNÇÃO DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III – HIERARQUIA
CAPÍTULO IV – REUNIÃO DE PROJEÇÃO
CAPÍTULO V – PROJETOS
CAPÍTULO VI – DESTAQUES
CAPÍTULO VII – CAPACIDADE DO DEPARTAMENTO
CAPÍTULO VIII – PRESENÇA EM REUNIÕES
CAPÍTULO IX- CONSIDERAÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I – CONCEITOS
Art. 1° - A Ouvidoria da PCI é composta por apenas um Departamento sendo ele:
I – Departamento de Planejamentos
CAPÍTULO II – FUNÇÃO DO ÓRGÃO
Art. 1° - Departamento de Planejamentos:
O departamento é responsável pela avaliação de sugestões, reclamações, projetos e atendimento aos funcionários. Deverá ser preenchido a cada 2 dias um relatório de satisfação dos membros da ouvidoria e sugestões para melhoria da empresa.
CAPÍTULO III – HIERARQUIA
Art. 1° - Dentro da Ouvidoria temos a seguinte hierarquia:
I - Diretor Geral
Diretor
Analista de Dados. Ouvidor
Estagiário
Art. 2° - Liderança-Geral:I – Diretor Geral: Responsável por toda a Ouvidoria, sendo também responsável por todos os departamentos que a integram, o mesmo tem autonomia para impor suas decisões ou alterações, não necessitando a concessão de nenhum membro do órgão. A Diretoria é inteiramente responsável pelo processo seletivo para ingressar ao órgão.
II – Diretor: Responsável por auxiliar o Diretor Geral na administração do órgão, o mesmo possui autonomia para impor suas decisões, todavia se o Diretor Geral decidir, ele tem poder para revogar as decisões que foram tomadas pelo Diretor. A Diretoria é inteiramente responsável pelo processo seletivo para ingressar ao órgão.
§ 1° Vale ressaltar que a Presidência tem total permissão para revogar ou alterar qualquer decisão tomada.
Art. 3° - Equipe de apoio/Consultores:
I – É um cargo composto pelos membros da Gestão e/ou pessoas indicadas pela Diretoria, são eles que dão sugestões, apresentam ideias, abordam temas, participam de reuniões e etc.
Art. 4º – Administração de Dados.
I – Analista de Dados: Responsável por receptar os formulários preenchidos, direcionar aos membros da diretoria e os ouvidores e estagiários para votação. Deverá ocorrer uma vez por semana antes da reunião.
II – Ouvidor: Esses são os membros que acabaram de ser promovidos pela Diretoria, o Ouvidor terá a função de abordar os funcionários, divulgando pesquisas de satisfação, formulários de projetos, críticas, sugestões e etc. Vale ressaltar que este cargo é responsável por cercear quaisquer dúvidas que os estagiários tenham.
III – Estagiário: Esses deverão realizar os preenchimentos dos relatórios semanais, efetuar a divulgação dos formulários de satisfação, projetos, reclamações e sugestões. Além de ter permissão para abordar qualquer funcionário para conversar e tirar as primeiras impressões. Esse é o primeiro cargo do órgão, seu estado probatório, pois nessa fase você deverá ler os documentos, observar quais tipos de abordagem os Ouvidores usam com os funcionários, de que modo eles divulgam os formulários, é necessário saber tudo isso para que sua promoção para “Ouvidor” seja consumada.
CAPÍTULO IV – REUNIÃO DE PROJEÇÃO
Art. 1º – As reuniões de projeções são imprescindíveis, a função do planejamento é ouvir os funcionários e avaliação de projetos, além de manter um contato entre a Ouvidoria – Funcionários – Estado Maior.
Art. 2º – As reuniões de projeções possuem datas fixas, sendo assim, ocorrem de 15 em 15 dias, sendo adiada pela solicitação da diretoria.]
I – As datas e/ou frequência podem ser alteradas por pesquisas de satisfação.
Art. 3º – Todos os ouvidores ou superiores, têm permissão de auxiliar uma reunião, porém ministrar a mesma é somente a diretoria.
Art. 4º – A participação na reunião acarretará em pontuação.CAPÍTULO V – PROJETOS
Art. 5º – Na PCI temos 3 instâncias que deverão ser seguidas. Art. 16 – As instâncias são definidas por:
1ª instância: Ouvidoria;
- 2ª instância: Funcionários (Reunião de Projeções);- III – 3ª instância: Estado Maior (Administração)
Art. 6º – Cada membro da Ouvidoria possui 8 horas para avaliar o projeto entregue (após visualizar a mensagem).
I – A não avaliação de determinado projeto poderá resultar em punição e/ou até mesmo expulsão do departamento.- CAPÍTULO VI – DESTAQUES
- Art. 1º – Os membros estão sempre sendo observados pela Diretoria, deste modo, iremos passar para o Estado Maior (Administração).
CAPÍTULO VII – CAPACIDADE DO DEPARTAMENTO
Art. 1º – A Ouvidoria possui uma capacidade máxima de 25 (quinze) membros, sendo eles:- - 2 Diretoria
- 1 Analista de Dados - 7 Ouvidores
- 5 Estagiários CAPÍTULO VIII – REUNIÃO
Art. 2º – A presença dos membros da Ouvidoria em Reuniões de Projeções e reuniões internas são obrigatórias, os mesmos só podem faltar se:
- Comunicar à Diretoria com pelo menos 1 (um) dia de antecedência. - Estarem de aval.
Art. 3º – Os membros que faltarem nas reuniões, os mesmos poderão ser removidos do departamento.
CAPÍTULO IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º – O regimento interno da Ouvidoria da Polícia Criminal Investigativa, deve ser seguido por todos os membros que nele estão. Caso contrário, o mesmo poderá ser expulso ou até mesmo exonerado do departamento supracitado.
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